Skytek
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Sáb Jun 25, 2022 3:23 pm
CAPÍTULO I
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

§ 1° - É estabelecido o direito a todo e qualquer militar de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:

I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Presença de símbolos ou pontuações;
III - Semelhança e/ou alusão às identificações de aulas e cursos;
IV - Combinação idêntica às siglas referentes aos grupos de tarefas da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel.

§ 2° - Em caso da existência de apenas duas (02) letras/números no nickname do policial requerente, uma destas deverá ser duplicada em meio à criação.

Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.

§ 1° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.

§ 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.

§ 3° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 48 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.

Artigo 3° - Cabe ao promotor do requerimento postar seu próprio pedido, ficando vetada a realização de quaisquer postagens através de terceiros.

§ 1° - Comandantes+/Presidentes+ (portador da especialização avançada) e/ou Corregedores poderão solicitar que oficiais postem quaisquer requerimentos em seu nome.

§ 2° - É dada ao requerente da ação a autonomia de solicitar que, quaisquer oficiais do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização básica ou superior), realizem a postagem de requerimentos em seu nome, contanto que se trate de:

I - Membros do Centro de Recursos Humanos em correções;
II - Postagens de licença;
III - Desligamentos honrosos;
IV - Reformas;
V - Criação de TAG’s.

§ 3° - Em caso de descumprimento deste artigo, o responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.

Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:

I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.

§ 1° -As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:

a) Postagens de gratificações temporárias referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas.

§ 2°- Corregedores estão isentos das proibições descritas nos incisos II e III, bem como do inciso VI, quando este estiver relacionado a uma permissão para punição.

§ 3° - Em caso de descumprimento do artigo, o oficial responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 5° - Em casos de postagens de requerimentos irregulares no RCCSystem, é de autonomia do requerente solicitar a um membro do Centro de Recursos Humanos que este seja negado em prol da isenção de quaisquer punitivas documentadas em relação ao autor, contanto que não se trate de:

a) Postagens de requerimentos proibidos ao autor perante a sua licença de serviço;
b) Promoções ou punições acompanhadas de permissões errôneas ou não utilizadas em casos imprescindíveis;
c) Postagens através de terceiros de forma contrária às normas estabelecidas pelo artigo 3°;
d) Postagens de requerimentos de forma a cometer delitos associados à falsificação de informações por parte do autor.

Parágrafo único - A isenção retratada no caput deste artigo não valida-se em casos de atualizações autônomas realizadas pela subcompanhia.

Artigo 6° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 7° - A vaga de oficiais do Corpo Militar e chanceleres por mérito é liberada após ser visível na listagem do RCCSystem, ou seja, após a promoção, rebaixamento, desligamento, reforma, pedido de licença superior a 20 dias ou cancelamento de requerimento de promoção, que venha a preencher a vaga, seja aprovado(a) por um membro do Centro de Recursos Humanos. Sendo assim, o artigo define as seguintes ocorrências:

§ 1° - Caso uma promoção seja realizada sem a confirmação da disponibilidade da vaga, o promotor do requerimento será punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de dever/Negligência e o requerimento será negado;

§ 2° - Na situação a qual o promotor necessite de permissão para prosseguir com a promoção, e esta seja concedida, o militar responsável pela concessão também será punido com uma advertência escrita pelo crime citado no parágrafo primeiro deste artigo;

§ 3° - Em casos que houver uma ou mais vagas disponíveis, o promotor deverá atentar-se quanto aos requerimentos. Na existência de requerimentos pendentes, os quais virão a preencher, ou não, as vagas disponíveis, o promotor não poderá prosseguir com a ação (promoção do militar), e caso ocorra, estará passível da punição citada no parágrafo primeiro deste artigo pelo mesmo crime.

Artigo 9° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime preza a hierarquia acima de tudo. Dessa forma, é proibido que policiais subalternos movam ações no Centro de Recursos Humanos contra seus pares e superiores.

Parágrafo único - Está aberta exceção para casos em que membros da Auditoria Fiscal movam ações contra seus superiores através da aplicação de medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas.


CAPÍTULO II
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA


SEÇÃO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - Praças dos Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso enquadrem-se em algum dos seguintes incisos:

I - Caso fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Caso não tenham vínculos com a RCC, ou seja, sem nenhum dos requisitos básicos;
III - Caso não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção.

Parágrafo único - Soldados, caso passem mais de 29 dias na patente, serão retirados automaticamente pela fiscalização programada do RCCSystem.

Artigo 2° - A licença é exclusiva para os Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito.

Artigo 3° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço por até 30 dias.

Artigo 4° - Caso um Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito entre em licença por mais de 20 dias, sua vaga é liberada para a promoção de outro militar.

Artigo 5° - O oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que solicitar a licença poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma, o oficial deverá ter ficado ao menos 15 dias em sua licença. Caso deseje retornar antes de completar ao menos 15 dias em licença, o oficial terá que solicitar a permissão de um corregedor.

Artigo 6° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.


Exemplo: O Oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.


Parágrafo Único - Após o registro do primeiro rebaixamento, o Oficial do Corpo Militar sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas caso não poste o retorno de sua Licença/Reserva.

Artigo 7° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

Parágrafo único - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.

Artigo 8° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoção de oficiais após compensar (com presença) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.


Exemplo: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).


§ 1° - Caso os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença, o oficial poderá promover ou conceder a permissão quando o tempo utilizado na licença for compensado.

§ 2° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.

§ 3°- Corregedores que retornarem de uma licença de até 07 dias estão isentos da obrigatoriedade de compensação tratada neste artigo.

Artigo 9° - Para rebaixar um Oficial por insuficiência para a patente, é necessário repor, no mínimo, 07 dias de atividade após o retorno de sua licença de serviço.


Exemplo: O General "César" entrou em período de Licença de Serviço [01 Jul 2020 até 10 Jul 2020], sendo assim, ele só poderá rebaixar o Tenente "Júlio" por insuficiência para a patente no dia 17 Jul 2020 ou após, totalizando os 07 dias mínimos desde o seu retorno.


Parágrafo único - Está aberta exceção para casos em que o rebaixamento seja efetuado por insuficiência em decorrência da ineficiência em sua companhia, como rebaixamento ou expulsão.

Artigo 10 - A reserva é um período de licença prolongado com duração de no máximo 03 meses, reservando-se o direito para comandantes+ e chanceleres de mérito.

§ 1° - É permitido utilizar-se da reserva somente caso o policial já tenha 30 dias em licença.
§ 2° - Somente após compensados 01 (um) mês na ativa, o policial poderá solicitar outra licença.
§ 3° - Para que seja solicitado outra reserva, deverá ser comprovado que houve toda a compensação dos dias afastados durante  o somatório total de sua última reserva.
§ 4° - Estão inclusos nos termos presentes desse artigo os Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária. Sendo assim, ficarão vedados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.

Artigo 11 - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 31 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.


SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO


Artigo 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito, são dispensados da necessidade de postagem de licença de serviço no RCC System, como privilégio. No entanto, não podem permanecer por mais de 89 dias offline, prestando avisos apenas aos seus grupos de tarefas e, caso possuam especialização intermediária ou superior, à Diretoria do Corpo Executivo.

Parágrafo único - Serão retirados do RCCSystem os praças e oficiais do Corpo Executivo que permanecerem mais de 89 dias offline ou não tenham vínculos com a RCC, ou seja, portem nenhum dos requisitos básicos.

Artigo 2° - Executivos detentores da Especialização Intermediária/Avançada não podem passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença ou reserva postado no subfórum destinado ao Corpo Executivo, devendo postá-la somente no tópico destinado ao Corpo Executivo encontrado no RCCSystem: "Especialização" > "Postagem".

Parágrafo único - O não cumprimento da normativa regida por este artigo, bem como a ausência de postagem do retorno de licença ou reserva em até 24 horas após o término desta, ocasionará o regresso de especialização por parte do infrator. Em caso de executivos portadores da Especialização Avançada passarem de 72 horas offline e o regresso já ter sido aplicado, este deverá ser rebaixado a cada 24 horas até completar 72 horas novamente, momento que será regressado à Especialização Básica.

Artigo 3° - O executivo que adquirir o cargo através de compra só poderá promover ou rebaixar por insuficiência para a patente outros policiais após prestar os dias mínimos de serviço da patente/cargo que queira promover/rebaixar. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.


Exemplo: O executivo "César" comprou o cargo VIP dia 06 Jul 2015 e obteve a sua Especialização Básica logo no seu primeiro dia de serviço através da Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para promover um Supervisor-Geral, este deverá prestar no mínimo 05 dias de serviço após a compra de cargo. (05 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Supervisor-Geral).


Parágrafo único - Em casos de aumentos de cargo, serão contabilizados apenas os dias de serviço anteriores nos quais o cargo do promotor tenha sido superior à patente/cargo do policial que deseja promover.


CAPÍTULO III
POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA


Artigo 1° - Praças e Oficiais que necessitarem da transferência de conta deverão procurar um Oficial General ou um Oficial General Executivo com especialização intermediária ou superior. Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar um Corregedor e/ou Diretoria, caso seja do Corpo Executivo.

Artigo 2° - Policiais que foram banidos, mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 18 horas ou perderam o acesso a conta por qualquer outro motivo deverão criar uma conta com o acréscimo de pontuações (",", ".", "-", "..", etc) no nickname ou com os sufixos mencionados abaixo:

''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.

Parágrafo único - Nos casos onde seja do desejo do solicitante transferir para uma conta fora dos padrões estipulados, deverá se enquadrar nas seguintes hipóteses:

I - Conta inutilizável por banimento;
II - Conta inutilizável por mute prologando;
III - Conta inutilizável pelo bloqueio das perguntas de segurança;
IV - Conta inutilizável pela perda do acesso ou por falta de segurança;
V - Nick infringe qualquer um dos casos dispostos na política de nicknames.

Artigo 3° - O oficial responsável pelo procedimento deverá postar no requerimento de transferência de conta no RCC System.

Artigo 4° - Caso o policial seja banido ou mutado pela moderação do Habbo Hotel, após a transferência de conta ser efetuada, o policial responsável pela transferência deverá orientar o policial que requisitou a mudança sobre  o preenchimento do formulário do tópico [FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick ou realizar o preenchimento pelo policial.

Parágrafo único - O preenchimento do formulário deverá ser realizado apenas em casos que o período da transferência de conta seja superior a 07 dias.

Artigo 5° - Na ocorrência em que a transferência seja ocasionada pelo comprometimento da segurança da antiga conta, o policial deverá ser punido de acordo com o artigo 2° da seção X do Código Penal Militar.


Anexos


Anexo I: Normas para emblemas, missões e fardas.
Anexo II: Política de Baixa, Aposentadoria e Reintegração.
Anexo III: Normas para promoções, rebaixamentos e advertências.
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