Skytek
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Data de inscrição : 29/03/2021
Sáb Jun 25, 2022 3:26 pm
CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - A Instituição Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. É nossa missão verificar se os usuários em geral seguem as normas da Habbo Etiqueta, desta forma, combatendo o crime no Habbo Hotel.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) devem seguir todas as normativas dos capítulos e artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele militar da ativa, oficial reformado ou veterano.

Parágrafo único - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todas as dependências oficiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC).

CAPÍTULO II
WEBSITES

Artigo 1° - O fórum em vigor "www.policiarcc.com" e o site "www.rccsystem.com.br " são propriedades da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e devem ser usados de forma exclusiva à Polícia RCC. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum e ao RCC System.

Artigo 2° - As seguintes redes sociais são propriedades da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer outra rede fora as citadas a seguir, não são de responsabilidade da organização.

I - "www.twitter.com/PoliceRCC ";
II - "www.facebook.com/PoliciaRCC ";
III - "www.instagram.com/PoliceRCC ";
IV - "www.youtube.com/PoliceRCC ";
V - “Servidor de Discord RCC Communication ”.

Parágrafo único - É vedada a criação de perfis em redes sociais, sobre direta ou indiretamente a Polícia Militar Revolução Contra o Crime sem a prévia autorização do Alto Comando Supremo.

CAPÍTULO III
OFÍCIOS

Artigo 1° - É proibido fazer qualquer flood ou spam dentro do Habbo Hotel.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e, portanto, é proibido que tenha qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.

§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:

I - Praças (sem companhia): serão orientados acerca da irregularidade e, em reincidência ou permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas;
II - Praças (com companhia) e oficiais: receberão um rebaixamento imediato e, em reincidência ou permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas;
III - Praças e oficiais (portadores de direitos): receberão um rebaixamento imediato e, em reincidência ou permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos.

§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável da contratação verificarem tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.

§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou do Setor de Inteligência para tal, estarão isentos da punitiva.

Artigo 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.

CAPÍTULO IV
PERÍMETRO

Artigo 1° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, é obrigatório o uso da missão, fardamento e grupo, desde que eles concordem com a sua patente/cargo atual.

Parágrafo único - O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios e/ou estiver usando um efeito nas localidades internas dos batalhões ou nas demais dependências oficiais, deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 2° - Dentro dos batalhões e no Corredor Principal da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz" -  nas localidades internas, funções, subfunções e Corredor Principal.

§ 1° - O policial que não tiver concluído o CFC1/API e entrar em modo inativo deverá ser instruído por meio de uma advertência verbal.

§ 2° - O policial que tiver concluído o CFC1/API e entrar em modo inativo será punido nos seguintes termos:

I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê em localidades internas, exceto as destinadas à ausência, ou Corredor Principal (quando fora de atividade);
II - Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).

Artigo 3° - A única organização aliada à Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é o Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH). Todos os membros dela estão autorizados a entrar nas dependências oficiais, exceto aqueles que constarem na listagem de exonerados do RCC System. Caso haja, dentro dos batalhões, algum membro da aliada que seja exonerado, o Oficial da Guarda deve o intimar a deixar o quarto. Na permanência do mesmo, terá permissão para expulsá-lo.

§ 1° - Fica definido aqui que membros da aliada deverão permanecer na Ala Imperial.

§ 2° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão do Alto Comando Supremo.

§ 3° - Ressaltando que os integrantes da aliada e os convidados devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema, de acordo com as diretrizes da respectiva organização.

CAPÍTULO V
BATALHÃO

SEÇÃO I
FUNÇÕES

Artigo 1° - A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, identificado pelo balão de fala vermelho, sendo que em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É função de todo policial assumir a função, caso esteja vaga ou preenchida por um superior hierárquico.

Parágrafo único - Executivos devem possuir a ''Aula de Praças Básica" para assumirem a função, do contrário devem ser orientados a aguardar por um professor da Escola de Formação de Executivos na Sala de Estado.

Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:

I - executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - treinar sua recepção.

§ 1° - O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Haverá exceção nos seguintes casos:

I - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele sargento/advogado e não tiver pares aptos;
II - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele subtenente+ ou subdiretor+ e não tiver inferiores (a partir de sargento/advogado) ou pares aptos.

§ 2° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de Cabo da Guarda:

I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA).

Artigo 3° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque à frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seus objetivos são, portanto:

I - executar o comando "sentido" e "continência" para todo o batalhão;
II - conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.

§ 1° - Para assumir a função de Oficial da Guarda é necessário possuir direitos no batalhão, salvo quando estiver auxiliado por um portador, sendo a sua distribuição feita pelo Alto Comando Supremo, que faz uso dos seguintes critérios:

I - Tempo de carreira;
II - Confiança;
III - Histórico do policial;
IV - Desempenho.

§ 2° - É obrigatório que, antes de assumir essa função, o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando", clique aqui para acessá-lo.

§ 3° - Para ocupar a função de Oficial da Guarda, é dever do policial com direitos ter patente/cargo igual ou superior a Sargento/Advogado, possuir o ''Curso de Formação de Sargentos" ou ''Aula de Praças Avançada", encontrando-se estes confirmados no RCC System.

Artigo 4° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

I - O Operador 1 é o responsável por verificar fardamento, missão e grupo favoritado do monitorado.
II - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando, também, se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Deve, ainda, verificar a cor da fala que o usuário utiliza.
III - O Operador 3 é o responsável por conferir se o usuário consta no RCC System e se os cursos do policial estão condizentes com sua missão. É também a última verificação que o monitorado receberá para adentrar ao batalhão.
IV - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente à Área de Recrutas. Este deve verificar fardamento, missão, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no RCC System (no tópico de exonerados ou se é um policial ativo).

§ 1° - Em casos de militares desviados, o Operador 4 ficará responsável pelas funções dos Operadores 2 e 3, realizando a conferência dos requisitos dos policiais na sua área de desvios.

§ 2° - Caso o batalhão seja o Auxiliar, cabe ao operador 02 verificar se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o operador 02 deverá ser punido com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.

§ 3° - Quando o batalhão for o Auxiliar, visto que há apenas dois operadores, o Operador 1 ficará responsável pela sua função padrão e pelas funções do Operador 2, já o Operador 2 ficará responsável pela função do Operador 3.

§ 4° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de operador:

I - Corpo Militar: Ser no mínimo cabo e ter aprovação no Curso de Formação de Cabos (CFC) e na Aula de Segurança (SEG);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo inspetor e ter aprovação na Aula de Praças Intermediária (API) e na Aula de Segurança (SEG).

Artigo 5° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de repor um operador caso este tenha que sair ou ficar ausente.

§ 1° - O Auxiliar Operacional deverá ser obrigatoriamente o policial de maior patente/cargo presente na sala ou par do operador de maior patente/cargo.

§ 2° - Caso membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) queiram adentrar ao batalhão, o Auxiliar Operacional ficará responsável por conferir na listagem de exonerados no RCC System, salvo casos quando o batalhão for o Auxiliar que, no caso, o operador 2 estará responsável por isso.

§ 3° - Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake, exonerado, e se o recruta consta como policial ativo, no caso do Operador 4. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Auxiliar Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

§ 4° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de Auxiliar Operacional:

I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA) e na Aula de Segurança (SEG).

§ 5° - Não é permitido que o Auxiliar Operacional repasse seu posto a outro policial, sendo a designação de policiais para esta função exclusividade do Oficial da Guarda.

Artigo 6° - O Sentinela é responsável por aplicar, estritamente em seu posto, a pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem à espera da aula, abordando temas como: forma de tratamento, atendimento, comandos, dentre outros; o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala cinza. Seu objetivo é, portanto:

I - Instruir os recrutas brevemente utilizando apenas seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize script — algo já preparado —, para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula;
II - Abrir a porta de acesso ao teleporte, que dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula;
III - Alertar ao Instrutor que estiver no Hall dos Instrutores, quando tiver 03 recrutas ou 10 minutos de pré-aula e caso não haja instrutores disponíveis, o Sentinela deverá notificar ao Oficial da Guarda.

§ 1° - No Batalhão Auxiliar, o Sentinela deverá alertar ao instrutor quando tiver 02 recrutas ou 05 minutos de pré-aula e, além das funções supracitadas, manter a listagem de exonerados aberta, exercendo a função de Operador 4 do batalhão. Caso um exonerado ou um policial ativo seja liberado para realizar sua Instrução Inicial, o Sentinela deverá ser punido com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.

§ 2° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de sentinela:

I - Corpo Militar: Ser no mínimo cabo e ter aprovação no Curso de Formação de Cabos (CFC) e na Aula de Segurança (SEG);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo inspetor e ter aprovação na Aula de Praças Intermediária (API) e na Aula de Segurança (SEG).

SEÇÃO II
SUBFUNÇÕES

Artigo 1° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este.

§ 1° - Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda.

§ 2° - É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Manual: Comando do Batalhão".

§ 3° - Ademais, é facultado a este rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.

§ 4° - Para ocupar a subfunção de Auxiliar do Oficial da Guarda é dever do policial com direitos ter patente/cargo igual ou superior a Sargento/Advogado e possuir o ''Curso de Formação de Sargentos" ou ''Aula de Praças Avançada", encontrando-se estes confirmados no RCC System.

Artigo 2° - A Sala de Atendimento tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

§ 1° - Este recinto é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente/cargo igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor com Aula de Formação de Praças (AFP) visando atender e retirar somente dúvidas de patentes/cargos equivalentes e subalternos.

§ 2° - A subfunção só poderá ser ocupada caso todas as funções do Batalhão estejam preenchidas e a Sala de Estado contenha um número de policiais suficientemente capaz de suprir as necessidades deste.

SEÇÃO III
LOCALIDADES

Artigo 1° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.

Artigo 2° - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Auxiliar Operacional.

Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontre ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.

Artigo 5° - A Ala Imperial é de uso exclusivo dos Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ela também poderá ser utilizada para ausência.

Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.

Parágrafo único -  Na ausência de membros da companhia dos Instrutores, cabe aos Oficiais do Corpo Militar ou aos Oficiais do Corpo Executivo com Especialização Intermediária adicionarem os civis e os levarem a um quarto privado para a aplicação da Instrução Inicial (Para acessar o script da aula: Clique aqui).

Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente/cargo de Aspirante/Equivalência e do Corpo de Oficiais.

Artigo 8° - Os cubículos do batalhão auxiliar são exclusivamente destinados a aplicação de CFSd, logo apenas recrutas e aplicadores da aula possuem acesso.

Parágrafo único - Salvo em casos que o batalhão auxiliar não tenha contingente e esteja necessitando de militares presentes, nessa ocasião, é liberada a aplicação de outras aulas nos cubículos.

Artigo 9° - O Hall dos Instrutores é de uso unicamente dos instrutores, eles devem aguardar a fim de que apliquem a próxima aula aos recrutas da Área de Recrutas.

Parágrafo único - É proibido ordenar que instrutores que estiverem no Hall dos Instrutores retirem-se de lá para assumirem funções do batalhão, salvo casos onde não existam policiais disponíveis na Sala de Estado. Além disto, não é permitido ordená-los a participarem de atividades, como rondas, treinamentos e palestras.

CAPÍTULO VI
HIERARQUIA

Artigo 1° - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 22 cargos, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

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Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

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Artigo 4° - Venda e contrato de cargos:

I - O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo e na ausência destes, pela Diretoria do Corpo Executivo;
II - Quaisquer descontos na aquisição de cargos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos;
III - Os executivos que desejam upar o cargo só pagarão a diferença entre o atual e o qual deseja.

Parágrafo único - O policial responsável pela contratação de um exonerado deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Artigo 5° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Tenente: 16 vagas
Capitão: 15 vagas
Coronel: 14 vagas
General: 12 vagas
Marechal: 10 vagas
Comandante: 6 vagas
Comandante-Geral: 4 vagas / Chanceler por mérito: 6 vagas

Artigo 6° - É proibida a transferência de cargo para patente, ou seja, de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa. Caso o policial deseje mudar de corpo, este terá que efetuar o desligamento/reforma em seu atual corpo ou efetuar a sua compra de cargo, caso a mudança seja do Corpo Militar para o Corpo Executivo.

CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS

Artigo 1° - Todas as promoções ou punições devem ser realizadas de maneira legal e legítima, de maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. Em casos de punições, o policial promotor da baixa necessitará de provas e motivos suficientes para efetivar a penalidade.

Parágrafo único - O Policial punido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime ou em casos mais extremos ao Alto Comando Supremo.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações.

Parágrafo único - O não cumprimento desta norma acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de abandono de dever/negligência. Regendo:

I - Para oficiais: uma advertência escrita;
II - Para praças: cinquenta (50) medalhas efetivas negativas.

Artigo 3° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica e caso seja do Corpo Militar deve ter obtido a Aula de Promotor (PRO).

SEÇÃO I
DIRETRIZES DO CORPO MILITAR

Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:

Spoiler:

Artigo 2° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Executivo:

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SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO

Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:

Spoiler:

Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básica, Intermediária e Avançada. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções.

Especialização Básica:

Especialização Intermediária:

Especialização Avançada:

§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.

§ 2° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, deverá procurar por um membro da Diretoria do Corpo Executivo para os procedimentos.

§ 3° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.

§ 4° - As especializações são registradas por um membro da Diretoria do Corpo Executivo no RCC System, estando presentes na listagem de especializações e no perfil do policial.

§ 5° - Em casos de aumentos de cargos, por parte de indivíduos que já possuam a especialização intermediária ou avançada, estas poderão ser mantidas ou revogadas, de acordo com uma avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.

§ 6° - Os executivos que concluírem a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e instrutores do Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos da necessidade de possuir 05 dias no corpo executivo para receber a especialização básica.

§ 7° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo estão isentos da necessidade de possuir 19 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.

§ 8° - Para que o executivo tenha direito de avançar para a especialização intermediária, o requisito da promoção deve ser conquistado após a aquisição de todos os anteriores.

SEÇÃO III
PERMISSÕES

Artigo 1° - Todas as permissões concedidas por Oficiais do Corpo Militar, e por Oficiais do Corpo Executivo detentores da especialização intermediária devem ser registradas no RCC System antes da postagem do requerimento em questão. Caso esta norma seja descumprida, o infrator deverá ser punido com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

§ 1° - Oficiais do Corpo Executivo membros do Setor de Inteligência portadores da especialização básica estão passíveis da punição do artigo acima em casos de concessões de permissão para exoneração.

§ 2° - Fica vetada a revogação de uma permissão registrada no RCC System, como motivo para cancelamento de um requerimento após a aprovação pelo Centro de Recursos Humanos. Caso esta norma seja descumprida, o infrator deverá ser punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 2° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos do Centro de Recursos Humanos (RCC System) e Setor de Relações Públicas, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o requerente da permissão deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, bem como o concessor, que deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 3° - Caso a postagem de um requerimento no Centro de Recursos Humanos (RCC System) seja realizada sem permissão, em situações cuja necessidade está prevista nas normas deste documento, o requerimento deverá ser negado e o requerente receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.

Parágrafo único - O caput deste artigo não engloba os requerimentos de exoneração, nos quais a pena é um rebaixamento, definida pelo Anexo II do Código Penal Militar.

SEÇÃO IV
PARÂMETROS DE PROMOÇÃO

Artigo 1° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Corpo Militar:

Corpo Executivo:

§ 1° - Militares que regressaram à instituição no Corpo Executivo, mas já tiveram outras passagens pelo corpo no mesmo ano e, em alguma dessas, foram aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP), têm direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das seguintes aulas aplicadas pela respectiva companhia, a saber:

• Aula de Praças Básica (APB);
• Aula de Praças Intermediária (API);
• Aula de Praças Avançada (APA);
• Aula de Formação de Praças (AFP).

§ 2° - Oficiais do Corpo Militar que migrarem para o Corpo Executivo poderão realizar a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE).

§ 3° - A reprovação na Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) tira do militar o direito de refazê-la.

Artigo 2° - Entende-se que, caso o militar seja de uma determinada companhia, este possui todas as suas aulas. É extremamente necessário que as aulas sejam postadas no RCC System, e isso pode ser feito através do próprio policial ou de terceiros da companhia.

Parágrafo único - A aula deverá ser postada apenas quando o membro da companhia possuir patente/cargo igual ou superior ao qual a aula destina-se.

Artigo 3° - Deve-se executar uma soma dos dias mínimos (não é necessário levar em consideração o horário, somente os dias são contabilizados) para promoção aos dias de sua última promoção/rebaixamento/aumento de cargo/entrada na instituição. Listados abaixo os dias mínimos para promoções:

§ 1° - Militares do Corpo Militar:

Parâmetro de Promoção:

§ 2° - Executivos do Corpo Executivo:

Parâmetro de Promoção:

SEÇÃO V
DOS CANCELAMENTOS

Artigo 1° - Todo e qualquer policial têm o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, neste deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.

Artigo 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça ou Oficial, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.

Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica estão incluídos nesta norma, desde que possuam a permissão de 1 Corregedor.

Artigo 4° - Casos em que o requerimento seja realizado ou autorizado por um corregedor, esse só poderá ser cancelado caso seja em alguma das ocorrências definidas em seguida:

I - Por erros de postagem;
II - Por motivos insuficientes;
III - O requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.

Parágrafo único - Casos em que possa ocorrer a situação descrita no inciso III, apelar-se-á pelo consenso entre os dois corregedores, prezando pela primeira instância sem que, dessa forma, haja quaisquer tipos de interferências no arcabouço jurídico-institucional.

Artigo 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 6° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.
Skytek
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Sáb Jun 25, 2022 3:35 pm
correr a situação descrita no inciso III, apelar-se-á pelo consenso entre os dois corregedores, prezando pela primeira instância sem que, dessa forma, haja quaisquer tipos de interferências no arcabouço jurídico-institucional.

Artigo 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 6° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.






CCM: Disposição Geral 4844-56


Setor Judiciário

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Ter 17 Ago 2021 - 23:39

CAPÍTULO VIII
GRUPOS DE TAREFAS


SEÇÃO I
COMPANHIAS
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Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por 05 companhias.

Companhias da PMRCC:
Artigo 2° - Fica definido aqui que todo oficial deve estar incluído em uma companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de especialização intermediária ou superior.

Parágrafo único - Os oficiais que ultrapassarem o limite de 07 dias sem uma companhia serão punidos conforme seus corpos:

a) Oficiais do Corpo Militar: rebaixamento por insuficiência para a patente;
b) Oficiais do Corpo Executivo: regresso de especialização;
c) Chanceleres por mérito: rebaixamento por insuficiência para o cargo.

Artigo 3° - Todas as companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 100 medalhas temporárias por mês em eventos internos.

Artigo 4° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Setor de Fiscalização.

Parágrafo único - Cada membro de companhia poderá receber a quantidade de gratificações de no máximo 1 grupo interno. Desta forma, poderá receber apenas 20 medalhas temporárias pelo serviço, independente da quantidade de grupos internos da companhia em que está inserido, sendo autorizada a complementação de medalhas em outros grupos internos caso não exceda o número limite permitido. O líder que autorizar parâmetros fora do padrão estipulado por este documento será retirado da liderança.

Artigo 5° - O membro responsável por realizar as porcentagens da companhia está encarregado de postar os destaques da semana da companhia no diário oficial até segunda-feira às 23:59 no horário de Brasília.

Parágrafo único - Caso haja o descumprimento dessa norma, o policial responsável por esta função deverá receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 6° - Todos as companhias possuem autorização para realização de atividades de no máximo uma hora de decorrência, seja ela por treinamentos, aulas gerais ou apresentações.

Artigo 7° - Todas as companhias devem definir ao fim de cada mês um policial destaque de acordo com seus critérios internos, e que após ser registrado será condecorado com uma medalha de honra por 24 horas.

§ 1° - Estão autorizados a receber a medalha de honra, nos termos do caput, todos os membros da companhia não integrantes da liderança.

§ 2° - O responsável pela definição do destaque mensal deverá realizar a postagem no Diário Oficial até às 23h59 do dia 03 de cada mês. Em caso de descumprimento, deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

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SEÇÃO II
SUBCOMPANHIAS
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Artigo 1° -  A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por 09 subcompanhias.

Subcompanhias da PMRCC:
Artigo 2° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias poderão se juntar às subcompanhias.

Artigo 3° - O não cumprimento das metas internas, rebaixamento e expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência e o grau hierárquico do policial.

§ 1° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças e oficiais do corpo militar e executivo que não atingirem a meta interna.

§ 2° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do corpo executivo (com ou sem especialização básica) que forem rebaixados ou expulsos. Oficiais do corpo militar e executivo (com especialização intermediária acima) estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita.

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SEÇÃO III
SETORES DE FISCALIZAÇÃO
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Artigo 1° - Setores de fiscalização são subdivisões dos grupos de tarefa que possuem como objetivo fiscalizar aulas e prezar pelo bom cumprimento do Regimento Interno da estrutura a que pertence.

Artigo 2° - Cada setor de fiscalização possui sua própria hierarquia, sendo esta subordinada apenas à liderança do grupo de tarefa em suas atuações.

Artigo 3° - Membros de setores de fiscalização estão autorizados a realizar breves investigações e interrogatórios que sejam concernentes às atividades do grupo de tarefa que estão inseridos.

§ 1° - Situações de gravidade elevada devem ser imediatamente encaminhadas ao Setor de Inteligência.

§ 2° - Os setores de fiscalização não possuem autonomia para definir sigilo no Centro de Recursos Humanos, salvo no(s) caso(s) aqui definido(s): Script de aulas. É necessário também possuir consentimento da liderança da companhia.

§ 3° - É estritamente proibido utilizar de artifícios que tenham como objetivo afligir, oprimir e/ou humilhar policiais, tais quais: decorações e visuais sombrios, linguagem depreciativa, ameaças, entre outros.

Artigo 4° - Cabe ao líder de cada setor de fiscalização instruir seus membros quanto às suas funções, se responsabilizando pelas ações do grupo e respondendo por abuso de poder junto aos infratores caso alguma das normas supracitadas seja violada.

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SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
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Artigo 1° - Poderão fazer testes para as Companhias policiais que tiverem patente/cargo igual ou superior a Cabo/Inspetor com a conclusão da Aula de Segurança, estando esta registrada no RCC System.

Artigo 2° - Todos os militares que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula deverão ser punidos conforme as definições desse artigo.

§ 1° - O grau do pulo de conteúdo, tal como suas punições, está definido nos seguintes termos:

I - Oficiais que pularem 05 linhas ou menos deverão ser punidos com uma advertência escrita, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
II - Praças que pularem 05 linhas ou menos deverão ser punidos com 50 medalhas efetivas negativas, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
III - Praças ou Oficiais que pularem 06 linhas ou mais deverão ser punidos com rebaixamento e expulsão.

§ 2° - A expulsão da Companhia acompanha o acréscimo de 200 medalhas efetivas negativas.

Artigo 3° - Policiais que saírem da instituição seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia e/ou subcompanhia, exceto os casos em que o militar cita nos motivos de sua reforma/desligamento que haverá "migração de corpo", e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar.

Parágrafo único - Em caso de migração de corpo, no que rege o caput deste artigo, o militar poderá reiniciar suas atividades na companhia apenas após a postagem de sua Aula de Segurança no RCC System.

Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia e/ou subcompanhia, esse padrão supracitado nos artigos anteriores. A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:

I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.

Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 4º.

Artigo 5° - São distribuídas 20 gratificações temporárias para projetos aprovados com implementação significativa em companhias ou subcompanhias. Após a aprovação do projeto, as gratificações devem ser postadas em até 48 horas.

Parágrafo único - Caso haja o descumprimento dessa norma, o policial responsável pela postagem deverá receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 6° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas, ou qualquer membro pertencente ao próprio ou demais grupos, desvie, oculte ou plagie os créditos do autor.

§ 1° - Caracteriza-se como autor(res) de um projeto, aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.

§ 2° - Caracteriza-se como plágio, ou roubo de propriedade intelectual, a reprodução indevida de ferramentas, padrões de design, estruturas de BBCodes e entre outros projetos desenvolvidos, sem o consentimento do autor original por meio da ocultação de créditos de autoria.

§ 3° - Propostas de Leis e normativas de documentações internas de grupos, não se adequam às normas citadas no caput deste artigo, bem como projetos de cunho inspirativo, desde que, os créditos originais não sejam ocultados.

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Exemplo: “Projeto desenvolvido por César, baseado no anterior desenvolvido por Julieta”
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§ 4° - O responsável que for pego em contrário às normativas do caput deste artigo será punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência, de acordo com os termos descritos abaixo:

I - Caso seja oficial, estará sujeito à uma advertência escrita;
II - Caso seja praça, estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.

§ 5° - Em ocorrência de deliberada reincidência ao crime por parte do infrator e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser rebaixado do cargo pertencente ao respectivo grupo de tarefa onde houve a atuação.

Artigo 7° - Todos os grupos de tarefas podem dispor de um subfórum onde residem seus:

I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.).

Artigo 8° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e receberá 200 medalhas efetivas negativas.

Artigo 9° - A saída do grupo de tarefa está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 30 dias. O militar que solicitar sua saída de forma precoce estará sujeito a receber 100 medalhas efetivas negativas.

Artigo 10 - É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O responsável pela função que descumprir esta norma será penalizado com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 11 - Para assumir o posto de líder de uma companhia ou subcompanhia, o policial deverá ser reconhecido como tal pelo Alto Comando Supremo.

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CAPÍTULO IX
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS


SEÇÃO I
MISSÕES
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Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.

Artigo 2° - Para a aplicação de missões, tanto para praças quanto para oficiais de ambos os corpos, é necessária a permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior).

§ 1° - Generais+/Conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.

§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.

Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:

I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica+) e, no mínimo, 13 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias.
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.

Parágrafo único - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.

Artigo 4° - Normas e processos da missão:

§ 1° - Princípios da missão:

I - Ser atribuída de forma presencial em qualquer quarto oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC). Apresentando, assim, seu objetivo, justificativa e todos os detalhes inerentes à missão de forma clara e inequívoca, permitindo-se a complementação destas via mensagem privada;
II - Ser postada em ''SRP - Missões'' em até 01 hora.

§ 2° - Término da missão, em até 48 horas;

I - Ser postada em ''SRP - Missões'';
II - O promotor da missão deve apresentar os pontos positivos e negativos ao receptor da mesma.

Artigo 5° - Está expressamente proibido aplicar missões que abrangem:

I - Redações;
II - Realização de gratificações, sejam por medalhas ou por promoções;
III - Envio de projetos para os órgãos e autoridades da Polícia RCC;
IV - Obrigar o militar a auxiliar um subalterno. Essa prerrogativa não se aplica às missões que versam sobre avaliação de desempenho do subalterno.

§ 1° - Ainda que sejam proibidas, a situação descrita no inciso I poderá ocorrer caso tenha o consentimento do subalterno que recebê-la. É obrigatório a anexação de um print comprovativo deste.

§ 2° - Sob um curso ou treinamento que o subalterno participa por vontade própria, estará passível do recebimento destas missões.

Artigo 6° - O não cumprimento de missões sem uma justificativa plausível será caracterizado como abandono de dever/negligência e estará sujeito ao recebimento:

I - de uma advertência escrita, caso seja oficial;
II - de 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.

Artigo 7° - O militar aplicador da missão que descumprir qualquer normativa regida por esta seção será punido com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, bem como, caso exista, o policial concessor da permissão para sua aplicação.

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SEÇÃO II
PALESTRAS EM BASE
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Artigo 1° - Todas as palestras devem conter apenas assuntos relacionados à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - Normas para a realização da palestra:

I - Nos batalhões não poderá ultrapassar mais de 45 minutos de duração;
II - Não pode haver palestras marcadas naquela semana (só é permitida uma durante o período);
III - Deverá ter a permissão de 01 corregedor e deve ser agendada em até 12 horas antes.

Artigo 3° - Diante da aplicação da palestra, o Oficial da Guarda deverá:

I - Ser alertado pelo palestrante que ocorrerá a palestra;
II - Confirmar o agendamento da palestra no Setor de Relações Públicas;
III - Realizar os procedimentos conforme o ''Manual: Comando do Batalhão''.

§ 1° - O palestrante deverá postar a confirmação de aplicação da palestra em até 24 horas após o término dela.

§ 2° - Caso a palestra marcada não ocorra, o palestrante deverá realizar seu cancelamento ou reagendamento em até 24 horas após o horário programado para seu início.

§ 3° - Caso haja o descumprimento dessas normas e/ou a palestra ocorra sem o agendamento, o ministrante da palestra e/ou o Oficial da Guarda serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita caso seja oficial ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 4° - No decorrer de uma palestra em base, superiores hierárquicos e medalhistas que entrarem no batalhão terão o direito de ''sentido'' revogado, com exceção da entrada de algum Comandante Supremo.

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SEÇÃO III
DIÁRIO DE ATIVIDADES
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Artigo 1° - Toda e qualquer atividade voltada à companhias, órgãos, ou para a polícia em si, poderão ser postadas no Diário de Atividades, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados

Artigo 2° - Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos convencionais clássicos, aulas gerais, eventos gerais, etc) também devem ser postados no Diário de Atividades, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.

Artigo 3° - Todos os agendamentos devem ser feitos com 12 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.

Parágrafo único - Reagendamentos possuem metade deste prazo, ou seja, devem ser feitos com 06 horas de antecedência.

Artigo 4° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento, em até 24 horas. Caso haja o descumprimento dessa norma, os responsáveis pela atividade serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 5° - Atividades de teor obrigatório só serão oficializadas caso:

I - Tenham sido postadas no Diário de Atividades do Setor de Relações Públicas;
II - Uma mensagem privada tenha sido enviada aos membros envolvidos explicando todos os detalhes inerentes de forma clara e inequívoca.

§ 1° - Exclui-se a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.

§ 2° - Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança da respectiva companhia será punida com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

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SEÇÃO IV
TESTES DE ADMISSÃO
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Artigo 1° - As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão podem ser agendadas no Setor de Relações Públicas.

Artigo 2° - O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 12 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.

Artigo 3° - Os testes deverão ser agendados apenas por algum ministro/membro com permissão da companhia ou subcompanhia.

Artigo 4° - A consulta de aplicações de testes admissionais ficam disponíveis nos anúncios globais no fórum, exibido como: [SRP] Testes Admissionais: Faça parte de uma COMPANHIA! Também fica transparente o tópico que demonstra a marcação dos testes, onde é realizado por responsáveis que possuem autorização do líder e/ou autonomia para fazer a publicação no requerimento: [SRP] Testes Admissionais.

Artigo 5° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Relações Públicas não são de responsabilidade do setor, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do SRP.

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SEÇÃO V
ATIVIDADES EXTRAS
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Artigo 1° - As atividades extras resumem-se a probatórios e/ou cursos de cunho não obrigatório, onde seus participantes são convocados através de inscrições, com o objetivo de aprimoramento, concentrados em doutrinação e ensino aos policiais ativos, onde cada grupo detém de um nome e funcionamento diferente.

Artigo 2° - Estes como conscritos, possuem autorização para a divulgação do projeto em meio de Mensagens Privadas, chat-geral e dependências.

Artigo 3° - É proibido a organização de qualquer probatório sem a autorização do Alto Comando Supremo.

Artigo 4° - Para usufruir da criação de tópicos no Fórum da RCC, é necessária a permissão do Alto Comando Supremo e um Administrador responsável.

Artigo 5° - O desenvolvimento de probatórios e/ou cursos são considerados extra-oficiais/independentes, ou seja, os autores são responsáveis pela organização e montagem do projeto.

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CAPÍTULO X
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO MILITAR


SEÇÃO I
DIRETRIZES DE MEDALHAS
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Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que se destaca no exercício de funções ou demais atividades inerentes ao seu posto, estando sua distribuição registrada na Listagem de Gratificações do RCC System.

Artigo 2° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.

I - As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:

a) Eventos de companhia;
b) Cerimônias de cunho premiativo;
c) Bom desempenho em funções (inclui-se o tempo dedicado à função);
d) Execução de missões;
e) Realização de recrutamentos;
f) Projetos aprovados;
g) Trabalhos realizados em subgrupos de companhias;
h) Trabalhos realizados em subcompanhias.
i) Ranking do Corpo de Oficiais Generais, Corpo Executivo e Setor de Relações Públicas (recrutamentos)
j) Relatórios de acompanhamentos solicitados pela Corregedoria.

II - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:

a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20. Exceções: Projetos aprovados, gratificações referentes às companhias, ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria;
b) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.

III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:

a) Avalie o policial gratificado por no mínimo 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra;
b) Seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização intermediária) acima, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa.

Parágrafo único - O descumprimento da normativa descrita na alínea A dos incisos II ou III acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, na qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.

IV - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de especificar motivos (referentes às gratificações de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pelas gratificações seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, possuindo uma TAG ativa e aval do responsável pelo grupo de tarefas.

Artigo 3° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.

Artigo 4° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. O auditor, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição, tendo como prazo para postagem das medalhas efetivas no RCC System de 72 horas.

Parágrafo único - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.

Artigo 5° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.

Artigo 6° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.

Artigo 7° - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Alto Comando Supremo, podendo ser visualizado em "Condecorados", no início do RCC System.

Parágrafo único - O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo poderá ganhar de 20 a 40 medalhas temporárias, que podem ser acrescidas de uma medalha de honra temporária, com a duração de 24 horas ou 48 horas, a depender da relevância do projeto em questão.

Artigo 8° - Terão o direito de utilizar a medalha de honra pelo tempo determinado pelo Departamento de Comunicação, começando pelo horário que os resultados forem divulgados no Diário Oficial, policiais que conquistarem:

I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena";
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias";
III - Primeiro, segundo e terceiro lugar no "Ranking do Corpo de Oficiais" e no "Ranking de Atividades da Diretoria do Corpo Executivo";
IV - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo;
V - Policiais que forem destaque mensal em suas Companhias.
VI - Primeiro lugar no ranking de recrutamentos do Setor de Relações Públicas.

Artigo 9° - Todo militar portador das honrarias conscritas poderá se empoderar somente em caso de continuidade na mesma carreira e/ou companhia, tendo a retirada  de sua medalha em caso de mudança antes do término.

Parágrafo único - As gratificações, nas normativas retratadas pelos incisos III e IV, também incluem medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar dos eventos em questão.

Artigo 10 - Todo militar que se formar nos cursos citados abaixo, poderão ter o direito do uso da medalha de honra, com o tempo citado ao lado do respectivo curso:

I - se formar no Curso de Operações Especiais, podendo receber medalha de honra por uma semana.
II - se formar no Curso de Ações Táticas, podendo receber medalha de honra por 72 horas;
III - se formar no Curso de Ações Preparatórias Executivas, podendo receber medalha de honra por 48 horas.

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SEÇÃO II
DIRETRIZES DE SALÁRIO
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Artigo 1° - Cada patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Valores:
§ 1° - A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

§ 2° - Os valores supracitados abrangem as equivalências do Corpo Executivo.

§ 3° - Não têm direito ao salário aqueles que iniciarem a carreira no mesmo dia do pagamento.

Artigo 2° - A posse de gratificações negativas, sejam efetivas ou temporárias, não afeta o soldo fixo mencionado no artigo anterior.

Artigo 3° - Para fazer o requerimento do salário mensal, o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão. O policial receberá pelos dias em que esteve ativo durante o mês, caso este tenha usufruído de uma licença durante o mês, terá seu salário descontado de acordo com a quantidade de dias em licença.

Parágrafo único - Para receber o seu salário mensal, o policial deverá estar presente em um dos batalhões no horário estipulado, não existindo a possibilidade de receber posteriormente.

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SEÇÃO III
HISTÓRICO MILITAR
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Artigo 1° - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Militar Revolução Contra o Crime até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Tenente/equivalência com especialização intermediária ou superior, poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.

§ 1° - Caso seja constatada falsificação de informações no histórico militar, o histórico será removido.

§ 2 ° - Se porventura o histórico falsificado tenha sido realizado em carreira atual, o policial será punido pelo mesmo crime, sendo passível advertência escrita ou rebaixamento, dependendo da gravidade.[/size][/size]
Skytek
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Sáb Jun 25, 2022 3:37 pm
CAPÍTULO XI
CORREGEDORIA

Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Corregedoria (órgão essencial de todo regime democrático de direito) e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção. 

Artigo 2° - As competências da Corregedoria da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:

I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição.

Artigo 3° - A Corregedoria possui 13 membros, sendo um nomeado presidente da Corregedoria.

§ 1° - Os corregedores são nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - compromisso com a verdade;
II -  ser ativo;
III -  ser participativo;
IV -  ser rígido;
V -  ser imparcial;
VI -  cumprir com excelência suas obrigações como praça/oficial.

§ 2° - É de responsabilidade dos corregedores:

I - analisar promoções, rebaixamentos, punições em excesso e postura de militares;
II -  projetos e tópicos do judiciário;
III -  cumprir com as funções do seu setor e demais designadas pelo presidente;
IV -  resolver casos extremos, autorização de promoções/rebaixamentos/exonerações;
V -  autorizar mudança de conta de oficiais generais;
VI -  retirar o passe livre de um oficial reformado ou veterano em caso de conduta imprópria ou não seguimento de regras e normas;
VII - postar histórico de militares, perdoar baixas desonrosas em casos convincentes e vetar visuais inapropriados após aval da Supremacia;
VIII -  fiscalizar o corpo de oficiais e excesso de oficiais;
IX -  avaliar os projetos recebidos semanalmente;
X -  resguardar todas as informações sigilosas sem repasse a policiais que não pertencem a corregedoria de polícia.
IX - promover ou rebaixar policiais pertencentes ao Corpo de Oficiais Generais por meio de avaliações.

§ 3° - Ao cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência suas funções, isso é, sem tomar advertência interna, os corregedores receberão mensalmente 20 medalhas efetivas.

Artigo 4° - Os membros da Corregedoria devem ter acesso a todas as informações quando solicitadas, assim como acesso às dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC), sendo obrigatório fornecer, permitir a entrada e aceitá-los no grupo de quartos.

Parágrafo único - Haverá exceção apenas em informações e dependências do Comando de Segurança Institucional.

Artigo 5° - O envio de contribuições para a Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) poderá ser realizado das seguintes formas:

I - Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
II - Para o envio de uma solicitação de remoção/adição de visual à Corregedoria, clique aqui.
III - Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.
IV - Para o envio de uma outra proposta à Corregedoria, clique aqui.

§ 1° - Os vereditos e avaliações individuais de cada corregedor sempre são divulgadas dentro do tópico [Corregedoria - Projetos] Transparência de Votos

§ 2° - Em caso de empate na votação de um projeto, o presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo dará o veredito final.

Artigo 6° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.

Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, ou seja, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui

Artigo 7° - A Corregedoria tem autonomia para aplicar vereditos cujas penas fiquem abaixo do que determina a lei, mediante a necessidade apresentada  pelas provas, argumentos e/ou contextos dos casos em análise.

CAPÍTULO XII
ALTO COMANDO SUPREMO

SEÇÃO I
COMANDANTE SUPREMO

Artigo 1° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia RCC.

Artigo 2° - O Alto Comando Supremo é constituído por 2 membros, sendo eles: -Edhone e Mine315-BAN

Parágrafo único - As decisões individuais dos Comandantes Supremos são invioláveis, podendo ser revogadas apenas por decisão própria.

Artigo 3° - Compete à Supremacia:

I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância;
V - Avaliação de projetos que não possuem jurisdição da Corregedoria.

Artigo 4° - Para o envio de um projeto para a Supremacia é necessário:

I - Falta de jurisdição da Corregedoria para avaliar o projeto;
II - Seguir o padrão de envio presente no tópico [Diário Oficial] - Supremacia: Guia de envio de projetos.

§ 1° - Os projetos enviados para o Alto Comando Supremo são avaliados todas as segundas-feiras.

§ 2° - Os projetos reprovados pela Corregedoria não devem ser enviados para a Supremacia, com exceção dos reprovados por falta de jurisdição.

SEÇÃO II
SUPREMO INTERINO

Artigo 1° - O Comandante Supremo Interino é, assim como os demais Comandantes Supremos, a autoridade máxima da Polícia RCC.

Artigo 2° - É dever do Comandante Supremo Interino apresentar um serviço de excelência em prol da instituição militar Revolução Contra o Crime, a fim de alcançar a efetividade, concedida pelos demais Comandantes Supremos.

Parágrafo único - Caso o Supremo Interino não atenda às expectativas de um membro do Alto Comando Supremo, poderá ser realocado ao seu posto anterior à eleição. Esta decisão somente poderá ser tomada por consenso entre os demais membros do Alto Comando Supremo.

Artigo 3° - O Supremo Interino possui autonomia para a realização de vendas de cargos, para que assim acumule capital e possa atender às necessidades estruturais da polícia.

§ 1° - É terminantemente proibido designar um vendedor pessoal, solicitar parcela dos lucros dos demais vendedores ou permitir vendas em seu nome.

§ 2° - Deverá realizar o pagamento mensal nos meses cujo o lucro de suas vendas represente 50% ou mais do valor total arrecadado pela polícia.

§ 3° - Caso o Supremo Interino infrinja as normativas acima poderá ser realocado.

Artigo 5° - O Comandante Supremo Interino possui autonomia para a criação de quartos destinados à polícia, exceto para a criação de batalhões, que deverá ser autorizada pelos demais Comandantes Supremos.

Artigo 6° - As decisões do Comandante Supremo Interino podem ser vetadas por um Supremo efetivo, na ocasião onde se entender que há necessidade de alteração no que fora realizado.

Parágrafo único - Decisões que mexam de alguma forma (diretamente ou indiretamente) na estrutura do Alto Escalão ou cause grandes impactos na Polícia RCC, deverão possuir consentimento dos Supremos efetivos, evitando que haja um veto futuramente.

CAPÍTULO XIII
COMANDO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SEÇÃO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - O Comando de Segurança Institucional é responsável por toda a segurança da instituição, resguardando sua integridade física e moral, através do combate e neutralização de ameaças.

Artigo 2° - O Comando de Segurança Institucional é composto pelo Serviço Secreto - P2, Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE) e Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas (RAIO).

Artigo 3° - Todo policial que for promovido ao oficialato do Corpo Militar ou receber a especialização intermediária no Corpo Executivo deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário do fichamento presente na [CSI] Seção Pública do Comando de Segurança Institucional.

Artigo 4° - O envio de contribuições para a Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) relacionadas à segurança, deverá ser realizada via Mensagem Privada para o Comando de Segurança Institucional seguindo os padrões presentes no tópico disponível clicando aqui.

SEÇÃO II
SETOR DE INTELIGÊNCIA

Artigo 1° - O Setor de Inteligência é superior em tudo que diz respeito à segurança da instituição. Este irá, através da coleta e manipulação de informações sigilosas, protocolar investigações e operações a fim de preservar a instituição de quaisquer ameaças, sejam elas internas ou externas.

§ 1° - O Setor de Inteligência possui jurisdição para investigar qualquer policial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC). 

§ 2° - Cabe ao Setor de Inteligência a realização de simulações de ataques em batalhões com a autorização do Alto Comando Supremo.

§ 3° - Os membros do Setor de Inteligência têm acesso a todos os quartos e dependências oficiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC). Para isso, tais policiais devem ser aceitos nos grupos de todos os corredores referentes às companhias, subcompanhias e demais órgãos.

Artigo 2° - O Setor de Inteligência é formado por dois grupos, sendo eles:

I - Serviço Secreto (P2);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE).

Artigo 3° - O Serviço Secreto é superior e trabalha direta e indiretamente com o Grupamento de Ações Táticas Especiais.

Parágrafo único - Para ser membro do Serviço Secreto é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na instituição e ser chamado pelo Alto Comando Supremo da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC).

Artigo 4° - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE).

§ 1° - Constituição hierárquica do Grupamento de Ações Táticas Especiais junto de suas gratificações mensais:

• Instrutor (GATE) - 20 medalhas efetivas positivas mensais
• Coordenador (Coord.GATE) - 20 medalhas efetivas positivas mensais

§ 2° - Para ser membro do Grupamento de Ações Táticas Especiais é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

§ 2° - As inscrições para o Curso de Operações Especiais (COEsp) são abertas apenas duas vezes ao ano. Podem ocorrer outras edições, caso a coordenação do Grupamento de Ações Táticas Especiais julgue como necessário. 

§ 3° - Os membros do Grupamento de Ações Táticas Especiais têm permissão do Alto Comando Supremo para agirem conforme julgarem necessário, independente do poder hierárquico, com os alunos que aceitaram os termos do Curso de Operações Especiais (COEsp).

SEÇÃO III
REPARTIÇÃO DE AÇÕES INTERVENTIVAS E OSTENSIVAS

Artigo 1° - A Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas atua diretamente na segurança física da RCC, subordinada somente ao Setor de Inteligência, auxiliando-o na prevenção e identificação de ameaças à instituição.

Artigo 2° - Para ser membro da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Ações Táticas (CAT).

Artigo 3° - Constituição hierárquica da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas:

• Agente (RAIO) - 20 medalhas efetivas positivas quinzenais
• Comandante (Cmdt.RAIO) - 20 medalhas efetivas positivas quinzenais

CAPÍTULO XIV
DIRETORIA DO CORPO EXECUTIVO

Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é o grupo formado por membros seletos da especialização avançada. Abaixo estão as competências destes:

I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária e Avançada para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo;
VIII - Manutenção dos subfóruns sob auspícios do Corpo Executivo.

Artigo 2° - Constituição hierárquica da Diretoria do Corpo Executivo junto de suas gratificações mensais:

• Diretor (DIR) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Secretário (S.DIR) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (VP.DIR) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Presidente (Pres.DIR) - 20 medalhas efetivas positivas por mês

§ 1° - Os Diretores são responsáveis pelas funções repassadas pelo secretário responsável pelo setor que estão incluídos, além das funções dispostas no Regimento Interno da Diretoria.

§ 2° - Os Secretários são responsáveis pelos três setores administrativos do órgão. Portanto, possuem total autonomia para punir os diretores caso estes falhem nas funções a qual lhes foram incumbidas.

§ 3° - O Vice-Presidente é subordinado apenas ao presidente do órgão e o auxilia em suas funções administrativas. Caso este tenha que se ausentar da instituição, aquele assume a presidência interinamente.

§ 4° - O Presidente é responsável por gerir todo o órgão através de suas funções administrativas específicas, fazendo o grupo ficar em completo funcionamento.

Artigo 3° - É necessário para ser um diretor:

I - Ser Conselheiro+ com Especialização Avançada;
II - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
III -  Ser imparcial;
IV -  Ser um policial participativo e proativo;
V -  Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo possui 14 membros, sendo um nomeado Presidente e outro Vice-Presidente.

§ 2° - Novos diretores são escolhidos por votação pela Diretoria do Corpo Executivo ou pelo próprio Presidente.

CAPÍTULO XV
CORPO DE OFICIAIS GENERAIS

Artigo 1° - O Corpo de Oficiais Generais é formado por policiais do corpo militar que ocupam patente igual ou superior a general. Essa estrutura possui uma equipe responsável pelas seguintes funções:

I - Formulação do ranking de oficiais e avaliações internas em prol dos oficiais militares da instituição;
II - Realização de treinos práticos para o aprimoramento dos policiais;
III - Manutenção dos fóruns de oficiais;
IV - Fiscalização de tópicos internos;
V - Realização de reuniões com os oficiais;
VI - Elaboração dos "Melhores Oficiais da Quinzena";
VII - Avaliar os projetos na ouvidoria do subfórum de oficiais;
VIII - Assistência Avaliativa aos oficiais que ficarem abaixo da média nas avaliações.

§ 1° - Os projetos são avaliados todas as quintas-feiras pela presidência e ministério do COG.

§ 2° - As avaliações são realizadas quinzenalmente e mensalmente, onde as promoções de tenente à coronel ficam bloqueadas até segunda ordem, aquele que infringir tal regra será punido pelo crime de Abandono de dever/negligência conscrito em inciso no documento Código Penal Militar.

Artigo 2° - A equipe do Corpo de Oficiais Generais possui diferentes cargos, sendo estes citados abaixo em ordem hierárquica junto de suas gratificações mensais:

• Membro (M.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (VP.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Presidente (Pres.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês

Artigo 3° - Para adentrar a equipe do Corpo de Oficiais Generais é necessário ter comprometimento com as funções supracitadas, além de ter demonstrado responsabilidade em suas funções durante a carreira.

Parágrafo único - Novos membros da equipe são escolhidos pela presidência e ministério do Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 4° - O Centro de Elitização de Aspirantes faz-se presente na equipe do Corpo de Oficiais Generais, onde o grupo tem sua transparência disponível no [Diário Oficial] - Corpo de Oficiais Generais: Transparência, transmitindo seu objetivo cujo a formação dos praças através de atividades e palestras de conhecimento.
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